Minas Gerais foi o segundo maior destino de envios do país no primeiro semestre de 2026, atrás apenas de São Paulo, de acordo com a 5ª edição do relatório Mapa da Logística, elaborado pela Loggi. Com o crescimento do comércio eletrônico, empresas passaram a considerar o Regime Especial de Tributação (RET), que reduz a parcela do ICMS destinada ao estado em vendas não presenciais para consumidores finais de outras unidades da Federação.
Como funciona o benefício
Nas operações interestaduais enquadradas no regime, o ICMS devido a Minas Gerais pode cair de 7% ou 12% para cerca de 1,3%. Após 12 meses de utilização, o percentual pode chegar a 1%. Em uma venda de R$ 1 mil de Minas Gerais para São Paulo, a parcela do imposto paga ao estado de origem passa de R$ 120 para aproximadamente R$ 13, conforme explica a advogada tributarista Joselene Toledano.
O benefício não elimina o diferencial de alíquotas devido ao estado de destino. Por isso, considerando as duas parcelas, a carga total da operação usada como exemplo cai de R$ 180 para cerca de R$ 73.
Nas vendas realizadas dentro de Minas Gerais, a carga efetiva fica entre 2% e 13% para mercadorias nacionais, conforme a alíquota do produto, e entre 8% e 21% para importados. O regime também prevê diferimento em compras e importações, com impacto sobre o capital de giro.
Exigências para adesão
Para entrar no RET, a empresa precisa estar estabelecida em Minas Gerais, ter como atividade principal o comércio varejista e vender exclusivamente pela internet para consumidor final. Também deve estar fora do Simples Nacional, o que impede a adesão de parte dos pequenos e médios lojistas.
Há duas modalidades: e-commerce autônomo ou operação vinculada a um centro de distribuição ou a uma indústria mineira. Empresas em início de atividade precisam ter capital social integralizado de R$ 100 mil e recebem uma concessão precária de seis meses, que pode ser prorrogada.
A principal exigência é que pelo menos 30% do faturamento venha de vendas interestaduais para consumidor final. O percentual deve ser apurado nos seis meses anteriores e mantido durante o período de utilização do regime. Também são exigidas estrutura física passível de fiscalização, regularidade fiscal e escrituração própria.
O RET não permite vendas presenciais nem operações para contribuintes que revendam as mercadorias. Também há restrição para estabelecimento junto a uma loja física do mesmo grupo, enquanto transferências para filial atacadista são limitadas a 10%. O descumprimento dessas condições pode levar à revogação do benefício.
Prazo e reforma tributária
Para Joselene, as regras foram desenhadas para operações de comércio eletrônico e centros de distribuição com alcance nacional. Ela afirma que a localização de Minas Gerais e a malha rodoviária tornam o pacote competitivo, mas ressalta que prazo de entrega e custo logístico pesam mais na escolha da unidade. O ICMS tende a funcionar como critério de desempate.
Espírito Santo, Santa Catarina, Goiás e Bahia também mantêm regimes equivalentes. O benefício mineiro está amparado na Lei Complementar 160/2017 e no Convênio ICMS 190/17. A Lei Complementar 186/2021 estendeu os incentivos para atividades comerciais até 31 de dezembro de 2032, com redução escalonada de 20% ao ano a partir de 2029.
A especialista afirma que a mudança reduz gradualmente a importância da chamada guerra fiscal. Com a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no destino, o incentivo perde a função de atrair investimentos.
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, com R$ 160 bilhões, indeniza apenas benefícios onerosos concedidos regularmente até 31 de maio de 2023. A habilitação ocorre entre 2026 e 2028. Empresas que entrarem no regime agora, segundo Joselene, provavelmente não terão direito à compensação. Para ela, o benefício pode fazer sentido em operações já decididas ou em andamento, mas não sustenta sozinho investimentos com retorno projetado para depois de 2029.



