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Economia

Regime em Minas reduz ICMS para e-commerce em vendas interestaduais

Empresas fora do Simples Nacional podem reduzir a parcela mineira do ICMS, mas o benefício tem exigências e prazo de validade.

Minas Gerais foi o segundo maior destino de envios do país no primeiro semestre de 2026, atrás apenas de São Paulo, de acordo com a 5ª edição do relatório Mapa da Logística, elaborado pela Loggi. Com o crescimento do comércio eletrônico, empresas passaram a considerar o Regime Especial de Tributação (RET), que reduz a parcela do ICMS destinada ao estado em vendas não presenciais para consumidores finais de outras unidades da Federação.

Como funciona o benefício

Nas operações interestaduais enquadradas no regime, o ICMS devido a Minas Gerais pode cair de 7% ou 12% para cerca de 1,3%. Após 12 meses de utilização, o percentual pode chegar a 1%. Em uma venda de R$ 1 mil de Minas Gerais para São Paulo, a parcela do imposto paga ao estado de origem passa de R$ 120 para aproximadamente R$ 13, conforme explica a advogada tributarista Joselene Toledano.

O benefício não elimina o diferencial de alíquotas devido ao estado de destino. Por isso, considerando as duas parcelas, a carga total da operação usada como exemplo cai de R$ 180 para cerca de R$ 73.

Nas vendas realizadas dentro de Minas Gerais, a carga efetiva fica entre 2% e 13% para mercadorias nacionais, conforme a alíquota do produto, e entre 8% e 21% para importados. O regime também prevê diferimento em compras e importações, com impacto sobre o capital de giro.

Exigências para adesão

Para entrar no RET, a empresa precisa estar estabelecida em Minas Gerais, ter como atividade principal o comércio varejista e vender exclusivamente pela internet para consumidor final. Também deve estar fora do Simples Nacional, o que impede a adesão de parte dos pequenos e médios lojistas.

Há duas modalidades: e-commerce autônomo ou operação vinculada a um centro de distribuição ou a uma indústria mineira. Empresas em início de atividade precisam ter capital social integralizado de R$ 100 mil e recebem uma concessão precária de seis meses, que pode ser prorrogada.

A principal exigência é que pelo menos 30% do faturamento venha de vendas interestaduais para consumidor final. O percentual deve ser apurado nos seis meses anteriores e mantido durante o período de utilização do regime. Também são exigidas estrutura física passível de fiscalização, regularidade fiscal e escrituração própria.

O RET não permite vendas presenciais nem operações para contribuintes que revendam as mercadorias. Também há restrição para estabelecimento junto a uma loja física do mesmo grupo, enquanto transferências para filial atacadista são limitadas a 10%. O descumprimento dessas condições pode levar à revogação do benefício.

Prazo e reforma tributária

Para Joselene, as regras foram desenhadas para operações de comércio eletrônico e centros de distribuição com alcance nacional. Ela afirma que a localização de Minas Gerais e a malha rodoviária tornam o pacote competitivo, mas ressalta que prazo de entrega e custo logístico pesam mais na escolha da unidade. O ICMS tende a funcionar como critério de desempate.

Espírito Santo, Santa Catarina, Goiás e Bahia também mantêm regimes equivalentes. O benefício mineiro está amparado na Lei Complementar 160/2017 e no Convênio ICMS 190/17. A Lei Complementar 186/2021 estendeu os incentivos para atividades comerciais até 31 de dezembro de 2032, com redução escalonada de 20% ao ano a partir de 2029.

A especialista afirma que a mudança reduz gradualmente a importância da chamada guerra fiscal. Com a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no destino, o incentivo perde a função de atrair investimentos.

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, com R$ 160 bilhões, indeniza apenas benefícios onerosos concedidos regularmente até 31 de maio de 2023. A habilitação ocorre entre 2026 e 2028. Empresas que entrarem no regime agora, segundo Joselene, provavelmente não terão direito à compensação. Para ela, o benefício pode fazer sentido em operações já decididas ou em andamento, mas não sustenta sozinho investimentos com retorno projetado para depois de 2029.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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