A portabilidade permite transferir recursos de um plano de previdência privada para outro sem resgatar o dinheiro e sem pagar Imposto de Renda (IR). A troca pode ocorrer dentro da mesma instituição financeira ou entre empresas diferentes.
Quando considerar a mudança
A decisão pode ser avaliada quando as taxas são altas, o desempenho fica abaixo do esperado ou a estratégia deixa de combinar com os objetivos do investidor. Bruna Pacheco, sócia da GT Capital, afirma que a previdência precisa ser revisada conforme mudam o perfil, as necessidades e os planos para a aposentadoria.
Um levantamento elaborado por Victor Garrido mostra o impacto das taxas no longo prazo. Em uma simulação de 30 anos, a diferença entre uma cobrança de 0,5% e outra de 2% ao ano reduziu o saldo final em R$ 1,52 milhão. O cálculo partiu de um patrimônio inicial de R$ 500 mil, aportes mensais de R$ 5 mil e retorno bruto real constante de 5% ao ano.
Nesse cenário, o saldo estimado chegou a R$ 5,58 milhões com taxa de 0,5% ao ano e a R$ 4,06 milhões com cobrança de 2% ao ano. O estudo analisou 136 fundos classificados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) como Previdência Renda Fixa Duração Baixa.
Matheus Villela, analista da Aware Investments, recomenda observar três aspectos antes da mudança: custo, desempenho e adequação da estratégia. Fundos com taxas elevadas e retorno incompatível devem ser reavaliados, assim como estratégias que ficam abaixo do indicador de referência ou de fundos com risco semelhante.
A comparação deve considerar o prazo de cada classe de ativo. Fundos de renda variável e multimercados, por exemplo, exigem uma análise mais longa do que estratégias conservadoras. Também é necessário verificar se o plano acompanha a mudança no grau de tolerância a risco ao longo da vida.
Villela alerta que a portabilidade não deve ser usada apenas como reação a oscilações recentes. A avaliação deve buscar uma combinação mais adequada de custo, qualidade de gestão, risco e horizonte de investimento.
Como fazer a portabilidade
A transferência precisa respeitar a modalidade do plano. Recursos de um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) só podem ir para outro PGBL. O mesmo vale para o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que deve ser transferido para outro VGBL.
Também é preciso cumprir o prazo de carência: o dinheiro deve permanecer no plano por pelo menos 60 dias antes da transferência. O primeiro passo é solicitar um extrato atualizado, com informações sobre saldo, taxas, modalidade e regime tributário. Depois, o investidor deve comparar as opções e escolher o plano de destino.
Na portabilidade interna, o pedido é feito à instituição responsável pelo plano atual. Na externa, a instituição do plano de destino conduz o processo e informa quais documentos são necessários. Depois da autorização, os recursos são transferidos diretamente. Ao final, é importante confirmar o recebimento, conferir os valores e verificar a alocação no novo plano.
Tributação durante a transferência
A operação não gera cobrança de IR porque não há resgate do capital nem entrada do dinheiro na conta corrente do investidor. Jeff Patzlaff, planejador financeiro CFP, explica que a transferência direta entre planos não é considerada fato gerador do imposto.
Na migração entre planos que seguem o regime de tributação regressiva, o tempo acumulado no plano anterior continua valendo. A contagem para a redução da alíquota prossegue sem ser reiniciada.
A previdência também pode seguir o regime progressivo, em que a alíquota aumenta conforme o valor resgatado ou a renda recebida. No regime regressivo, a alíquota diminui conforme o tempo de investimento e pode chegar ao mínimo de 10% para aplicações acima de 10 anos.



