Precatórios são ordens da Justiça para que órgãos públicos paguem dívidas reconhecidas em processos que não permitem mais recursos. Esses valores podem estar relacionados a revisões salariais, aposentadorias e devolução de impostos. Quando a quantia fica dentro de determinado limite, o pagamento é feito por meio de uma RPV, a Requisição de Pequeno Valor.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define os precatórios como requisições de pagamento de quantia certa devida pela Fazenda Pública. O valor precisa ser incluído no orçamento do órgão responsável e é pago conforme as regras constitucionais. As RPVs, por sua vez, devem ser quitadas em até 60 dias.
Diferenças entre precatório e RPV
Nos processos contra a União, a dívida que ultrapassa 60 salários mínimos gera um precatório. Valores abaixo desse limite resultam em RPVs. Os pagamentos federais entram no Orçamento Geral da União, aprovado pelo Congresso, e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) depositam os créditos aos beneficiários.
A União deve pagar os precatórios até o fim do exercício seguinte à expedição, dentro do limite estabelecido. As RPVs são depositadas pelos TRFs em bancos oficiais em até 60 dias. Estados e Municípios podem criar regras próprias para definir os limites. Sem lei local, o teto das RPVs é de 40 salários mínimos nos Estados e 30 nos Municípios. Acima desses valores, há precatório.
Mudanças nas regras
A Emenda Constitucional 136, de 2025, mudou o pagamento de precatórios. Segundo o advogado Fábio Scolari, da comissão de precatórios da OAB e do Madeca, Estados e Municípios deixaram de ter prazo para quitar as dívidas. Antes, o limite era 2029. Agora, esses entes prestam contas a cada dez anos sobre a parcela da receita corrente líquida destinada aos pagamentos, que pode variar de 1% a 5%.
A mudança também é questionada pela OAB no Supremo Tribunal Federal. Entre os pontos contestados está a substituição da Selic pela inflação na correção dos precatórios.
Ordem de pagamento e venda dos créditos
A Justiça administra as contas e paga os credores conforme a ordem cronológica de apresentação. Credores alimentícios com mais de 60 anos, deficiência ou doença grave têm preferência em até 180 salários mínimos.
O titular pode transferir o direito de receber a dívida a uma empresa ou a um ente público, geralmente com desconto. Scolari afirma que a falta de prazo para pagamento aumenta a pressão para a venda antecipada dos créditos. Em acordos diretos em São Paulo, o desconto pode chegar a 30%, ou 20% para pessoas com mais de 90 anos, doença ou deficiência.
Precatórios e RPVs alimentícios estão relacionados a verbas salariais, remuneratórias, previdenciárias ou assistenciais. Para acompanhar o pagamento, credores federais devem consultar os sites dos TRFs, o Portal do Conselho da Justiça Federal ou manter contato com o advogado responsável pelo processo.
Também é recomendado desconfiar de ofertas feitas por desconhecidos, principalmente pelas redes sociais. A Justiça Federal não cobra taxa por pagamentos ou declarações. Quem receber uma proposta deve procurar o advogado da ação antes de negociar o crédito.



