ASSUNÇÃO — O Tribunal Regional Federal da 2ª Região elevou para 28 anos e 1 mês, em regime fechado, a pena do traficante Marcelo Fernando Pinheiro da Veiga, conhecido como Marcelo Piloto, pelo assassinato de uma jovem no Paraguai. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Especializada do tribunal.
Em setembro do ano passado, o Tribunal do Júri Federal do Rio havia condenado Piloto a 24 anos e 9 meses de prisão, após quatro dias de julgamento. Os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pela defesa e aceitaram parcialmente o pedido do Ministério Público Federal para aumentar a pena. O tribunal reconheceu como negativa a personalidade do réu, considerada uma circunstância judicial.
O crime ocorreu em 17 de novembro 2018, dentro da cela em que Piloto estava preso em um quartel da Polícia Nacional do Paraguai, em Assunção. A vítima, Lidia Meza Burgos, tinha 18 anos e foi atacada com 53 golpes de faca. Policiais paraguaios a encontraram com a faca cravada no pescoço. Ela chegou a ser socorrida com vida, mas morreu.
Acusação e prisão
Piloto foi condenado por homicídio triplamente qualificado por meio cruel, mediante dissimulação e para assegurar a impunidade de crimes praticados no Brasil. Conforme a denúncia do MPF, ele teria atraído Lidia ao presídio sob o pretexto de contratar seus serviços como garota de programa. Depois de manter relações sexuais com a vítima, ele a teria atacado quando ela estava desprevenida e sem chance de defesa.
Ainda de acordo com a denúncia, o objetivo era responder pelo assassinato no Paraguai e evitar a extradição para o Brasil, onde cumpriria condenações por crimes cometidos no país.
Marcelo Piloto foi preso em dezembro de 2017, no Paraguai, depois de passar uma década foragido das autoridades brasileiras. Ele permaneceu detido por 11 meses e foi extraditado para o Brasil em novembro de 2018. Desde então, está preso em presídios federais de segurança máxima.
Dois dias após o assassinato, o então presidente do Paraguai, Mario Abdo Benitez, expulsou o traficante do país antes da conclusão do processo judicial de extradição.
Defesa
A advogada Flávia Froes afirmou que houve erro no acórdão e que uma desembargadora teria violado a decisão do conselho de sentença, que absolveu o réu de uma das qualificadoras. Segundo ela, a defesa apresentou embargos de declaração e a decisão será corrigida.



