RIO GRANDE DO NORTE — A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta apresentado por Allyson Bezerra (União Brasil) e pela coligação Esperança e Trabalho contra Álvaro Dias (PL) e a coligação Endireita RN. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (17) pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho.
A ação contestava uma propaganda de 30 segundos exibida no horário eleitoral gratuito em 12 de setembro. O conteúdo mencionava a Operação Mederi, uma diligência da Polícia Federal na residência de Allyson e suspeitas de desvios de recursos destinados à compra de medicamentos durante a gestão dele na Prefeitura de Mossoró.
Allyson e a coligação afirmaram que a peça ultrapassou os limites da crítica política ao transformar a existência de uma investigação em imputação de crime. A defesa destacou que o caso ainda estava em fase de inquérito, sem denúncia, ação penal ou condenação contra o candidato. Também pediu, em caráter liminar, a suspensão da inserção e de outras propagandas com o mesmo conteúdo.
O pedido liminar já havia sido negado porque, naquele momento, não havia demonstração segura de falsidade manifesta ou de ilegalidade que justificasse a retirada antecipada da propaganda.
Fundamentação da decisão
Álvaro Dias e a coligação Endireita RN defenderam que o conteúdo se apoiava em fatos existentes e de conhecimento público, incluindo a Operação Mederi, a atuação da Polícia Federal e a investigação sobre supostos desvios na área da saúde. A defesa também mencionou a existência de referência a um percentual de 15% nos elementos da apuração.
Na decisão final, o magistrado afirmou que a operação, a diligência policial e a investigação eram fatos incontroversos no processo. Segundo ele, a falta de denúncia, ação penal ou condenação impede que Allyson seja apresentado como culpado ou responsabilizado judicialmente, mas não impede referências eleitorais a uma investigação em andamento.
Sobre o uso da palavra “roubando”, o desembargador reconheceu a gravidade da expressão, mas avaliou que ela deveria ser analisada dentro do conjunto da propaganda, da linguagem eleitoral e dos fatos aos quais o conteúdo fazia referência. Para a Justiça Eleitoral, a linguagem foi severa e eleitoralmente agressiva, mas não estava totalmente separada de fatos públicos ou de uma investigação existente.
A decisão também examinou a afirmação de que estaria sendo repassado “15% do valor da compra pra Allyson”. O magistrado entendeu que a expressão “dizendo que” apresentava uma alegação de terceiros, e não uma conclusão judicial definitiva. Ele registrou ainda que a própria ação reconhecia a menção ao percentual de 15% na investigação, embora contestasse a ligação pessoal do candidato com a informação.
Ao avaliar a propaganda completa, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve afirmação sabidamente inverídica nem ofensa suficiente para justificar o direito de resposta. “A crítica é severa, mas fundada em acontecimento público e em investigação real, não se revelando ilícita em grau bastante para justificar a providência postulada”, diz a decisão. O pedido foi julgado improcedente.



