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Justiça Eleitoral orienta convocados a finalizar curso até 3 de outubro

Capacitação pode ser feita pelo aplicativo Mesário, pelo AVA/TSE ou presencialmente, conforme a indicação do cartório eleitoral.

Justiça Eleitoral orienta convocados a finalizar curso até 3 de outubro

Mesárias e mesários convocados para as Eleições Gerais de 2026 precisam concluir o treinamento obrigatório até as 23h59 de 3 de outubro de 2026. A capacitação é exigida para quem vai atuar nas seções eleitorais e pode ser realizada pela internet ou presencialmente, conforme a orientação do cartório eleitoral responsável pela convocação.

O conteúdo foi atualizado para o pleito de 2026 e reúne instruções sobre o novo fluxo de votação e as tarefas que deverão ser cumpridas no dia da eleição. A modalidade indicada pode ser consultada no Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral recomenda verificar a convocação antes de iniciar o curso.

Opções de treinamento

O aplicativo Mesário pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Pela ferramenta, é possível acompanhar o curso, consultar materiais de apoio, emitir o certificado e acessar documentos relacionados ao trabalho eleitoral. O aplicativo também disponibiliza listas de verificação para os procedimentos de abertura e encerramento da votação.

Outra opção é o Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE (AVA/TSE). O convocado deve acessar a plataforma com CPF e senha, localizar o curso para mesários e fazer a inscrição. Quem ainda não tem cadastro precisa criar uma conta. A recuperação da senha pode ser solicitada na própria página de acesso.

Folgas e comprovação do trabalho

A conclusão da capacitação dá direito a dois dias de dispensa do trabalho, conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026. Cada turno trabalhado nas eleições garante outros dois dias de folga. Assim, quem concluir o curso e atuar nos dois turnos poderá acumular seis dias de dispensa, sem perda da remuneração.

O direito permanece enquanto a pessoa continuar vinculada ao mesmo empregador que tinha no período da convocação. O certificado só é liberado após a conclusão de 100% das atividades e pode ser emitido pelo aplicativo Mesário ou pelo AVA/TSE.

A atuação também pode ser comprovada pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). O documento fica disponível alguns dias depois de cada turno e pode ser acessado pelo Autoatendimento Eleitoral. Se houver dificuldade para emitir a declaração ou divergência nos dados, a orientação é procurar o cartório eleitoral responsável pela convocação.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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