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Saúde

Ações de saúde revelam gargalos no SUS e nos planos privados

Em oito meses de 2025, cerca de 454 mil processos chegaram à Justiça para garantir cuidados prescritos por médicos.

Ações de saúde revelam gargalos no SUS e nos planos privados

A cada 45 segundos, um brasileiro recorre à Justiça para tentar obter um cuidado de saúde indicado por médico. Entre janeiro e agosto de 2025, cerca de 454 mil novos processos envolvendo o SUS e operadoras privadas foram recebidos pelo Judiciário. No mesmo período, 880 mil ações aguardavam julgamento, conforme números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O advogado José Octávio Moraes Montesanti avalia que o volume resulta de duas falhas diferentes: problemas na capacidade de resposta do sistema público e dificuldades na prestação de serviços pelos planos de saúde. Para ele, o Judiciário passou a funcionar como porta de entrada para atendimentos que deveriam ser resolvidos no consultório.

No SUS, o artigo 196 da Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do poder público. A estrutura, porém, enfrenta falta de profissionais em várias regiões, leitos, instalações adequadas, medicamentos e acesso no tempo necessário a exames, consultas especializadas e cirurgias.

Quando a espera agrava a situação do paciente, buscar uma decisão judicial se torna uma alternativa. Esse caminho, no entanto, depende de informação, advogado ou Defensoria Pública e condições para acompanhar o processo. Com isso, quem consegue entrar na Justiça pode obter atendimento antes de quem permanece na fila.

Nos planos de saúde, negativas de cobertura, demora em autorizações e recusas de tratamentos prescritos levam beneficiários aos tribunais. A Lei nº 14.454/2022 criou critérios para tratamentos que não aparecem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas não encerrou os conflitos.

Montesanti também aponta um incentivo econômico para as operadoras: se poucos beneficiários contestam uma negativa, recusá-la pode custar menos do que autorizar todos os pedidos considerados legítimos. Assim, a judicialização pode ser tratada como custo operacional, em vez de sinal de falha.

A redução dos processos, segundo o advogado, depende de medidas anteriores ao conflito judicial. No setor público, ele defende financiamento compatível com as necessidades do SUS, gestão mais eficiente, execução do orçamento e correção dos gargalos que impedem os recursos de chegar ao atendimento.

Na saúde suplementar, a fiscalização da ANS deveria identificar padrões de negativas por operadora e procedimento, agir antes da repetição das condutas e aplicar consequências para desestimular recusas indevidas. Canais permanentes de mediação, integração entre SUS e saúde suplementar e compartilhamento seguro do histórico clínico também podem diminuir conflitos, mas não substituem médicos, leitos ou medicamentos que estejam faltando.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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