O Projeto de Lei 3338/26 prevê que hospitais, clínicas e unidades de saúde ofereçam atendimento médico e hospitalar aos profissionais de enfermagem que trabalham nesses locais. A medida inclui enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras em situações de doença, acidente de trabalho ou emergência durante o exercício da profissão.
A assistência deverá ser imediata, integral e prioritária, de acordo com a capacidade da própria instituição. Quando não houver leitos, equipamentos ou especialistas necessários, o estabelecimento terá de transferir o trabalhador para a rede pública ou para um hospital conveniado. Também ficará responsável pelo transporte e pelos procedimentos necessários até a internação.
Entre os serviços previstos estão consultas, exames, internação de urgência, fornecimento de medicamentos e atendimento psicológico ou psiquiátrico.
A proposta proíbe punições, constrangimentos e demissões discriminatórias contra o profissional que utilizar o atendimento. O descumprimento poderá resultar em advertência e multa, além da suspensão de incentivos públicos para os estabelecimentos.
Tramitação
O autor, deputado Bruno Farias (Republicanos-MG), afirma que a categoria está exposta diariamente a riscos como agentes biológicos e estresse intenso. “É uma medida de justiça, reconhecimento profissional e proteção mínima necessária àqueles que dedicam suas vidas ao cuidado da população brasileira”, disse.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



