O Projeto de Lei 3206/26 autoriza fisioterapeutas inscritos no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) a prescrever medicamentos necessários aos tratamentos sob sua responsabilidade. A permissão vale para produtos que não exigem prescrição médica.
A proposta também inclui medicamentos e substâncias usados em procedimentos fisioterapêuticos e em especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). Poderão entrar nessa lista órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, dispositivos assistivos, tecnologias em saúde relacionadas à reabilitação funcional e insumos voltados à prevenção, manutenção ou recuperação da funcionalidade do paciente.
O governo federal deverá regulamentar quais medicamentos e insumos poderão ser prescritos. O Coffito poderá estabelecer normas complementares sobre procedimentos, requisitos técnicos, protocolos assistenciais e padrões de segurança.
Pelo projeto, o fisioterapeuta responderá civil, administrativamente e eticamente pelos atos de prescrição. O autor, deputado licenciado Ilacir Bicalho (MG), afirma que a medida busca dar segurança jurídica à atuação desses profissionais e adequar a legislação à evolução da profissão. “O projeto promove segurança para pacientes, profissionais e instituições de saúde”, argumentou.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.




