A Medida Provisória 1.394/2026, publicada pelo governo federal na última sexta-feira (25), determina o encerramento das plataformas de apostas esportivas e jogos on-line. A decisão abriu divergências sobre os efeitos na arrecadação, no consumo, nos investimentos, no mercado esportivo e no ambiente jurídico.
Márcio Salvato, professor de economia e reitor do Ibmec-BH, estima que a União possa deixar de arrecadar cerca de R$ 15 bilhões por ano em impostos e destinações legais ligados às apostas. Na avaliação dele, a redução da receita pode exigir contenção de despesas do governo.
Salvato também prevê disputas judiciais. Segundo o professor, 85 empresas haviam pago R$ 30 milhões cada para operar legalmente no Brasil, totalizando R$ 2,55 bilhões aos cofres públicos. As operadoras e associações do setor já sinalizaram a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal para pedir indenizações, inclusive pelos investimentos realizados e pelos valores pagos ao governo.
Divergência sobre o consumo
Guilherme Klein, economista, pesquisador associado ao Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made/USP) e professor da UFRJ, afirma que a análise precisa considerar também o efeito das apostas sobre o consumo. Um estudo baseado em dados do ano passado estimava que esse impacto poderia reduzir o Produto Interno Bruto em R$ 120 bilhões a R$ 140 bilhões em 2025.
Klein cita ainda uma estimativa do Centro Celso Furtado de que os brasileiros destinaram cerca de R$ 60 bilhões às bets em 2025, considerando a diferença entre o valor apostado e o recebido. Para ele, parte desses recursos poderia ter sido direcionada a alimentação, vestuário e serviços, atividades com maior circulação de dinheiro na economia.
O economista afirma que a queda do consumo também reduz a arrecadação e, por isso, a perda de receitas diretamente associadas às bets não deve ser avaliada isoladamente. “No caso das bets, esse efeito multiplicador basicamente não existe”, disse Klein, ao comparar as apostas com gastos em outros setores.
Patrocínios e prazos
Na avaliação de Salvato, clubes esportivos, empresas de comunicação e o setor de propaganda também podem ser afetados pela interrupção dos patrocínios das casas de apostas. Ele questiona se os recursos antes destinados às plataformas serão automaticamente transferidos para o consumo.
Frank Sinatra, presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG), avalia que os gastos com apostas passaram a disputar espaço com despesas cotidianas das famílias. Para ele, a transferência desse dinheiro para o comércio e os serviços pode estimular cadeias produtivas, empregos, renda e arrecadação.
A medida prevê que os usuários poderão sacar voluntariamente os saldos até 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, está previsto o bloqueio compulsório dos sites e aplicativos.
Questionamentos jurídicos
Leonardo David Quintiliano, professor de direito da Faculdade Eseg, afirma que a exigência constitucional de urgência para uma medida provisória pode ser questionada, porque o setor vinha sendo regulamentado pelo Estado desde 2023.
O Congresso poderá aprovar, rejeitar ou modificar a medida, inclusive com regras de transição para contratos, patrocínios e outras relações formadas durante a vigência da regulamentação. Quintiliano também avalia que a Portaria 827/24, embora preveja a ausência de indenização, não necessariamente encerra a discussão sobre o tema.
Para o professor, eventuais pagamentos podem ser fundamentados nos investimentos realizados pelas empresas e nas outorgas pagas, com base na segurança jurídica e na proteção da confiança legítima. Ele afirma ainda que mudanças frequentes nas regras podem afetar a confiança dos investidores e provocar fuga de investimentos.



