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Economia

XP pausa aplicações em seis ETFs de renda fixa por dúvida sobre imposto

Suspensão vale para novas compras e portabilidades de entrada; cotas já adquiridas não são afetadas pela medida temporária.

XP pausa aplicações em seis ETFs de renda fixa por dúvida sobre imposto
Foto: Adobe Stock

A XP suspendeu temporariamente novas aplicações e portabilidades de entrada em seis ETFs de renda fixa por causa de dúvidas sobre a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre o lucro na venda dos ativos. A cobrança pode ser de 15% ou 25%, e a decisão será reavaliada quando houver mais clareza regulatória e tributária.

A medida está em vigor desde segunda-feira (21) e não altera as posições dos clientes que já possuem cotas dos fundos. A restrição se limita a novas compras e à entrada de recursos por portabilidade.

A XP informou que os ETFs envolvidos investem principalmente em títulos de crédito privado com remuneração ligada ao CDI ou ao DI, acrescida de uma taxa. Segundo a corretora, ainda não há entendimento definitivo sobre a metodologia de cálculo da tributação aplicável a esse tipo de produto.

Bruno Stein, sócio responsável pela área de ETFs da Galapagos Capital, afirmou que a XP tem respaldo para tomar a decisão porque é a responsável tributária final. Para ele, a suspensão também indica que a corretora considera adequados os tratamentos tributários dos demais ETFs de renda fixa disponíveis em sua plataforma.

Dos 219 ETFs listados na plataforma da XP, 213 continuaram funcionando normalmente, conforme Stein. A discussão sobre a tributação já havia aparecido durante o lançamento de ETFs com Letras Financeiras do Tesouro em suas carteiras.

Debate sobre a alíquota

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) mantém um grupo de trabalho com instituições que atuam no mercado de ETFs para discutir o prazo médio dos títulos presentes nas carteiras e a tributação correspondente.

A entidade defende que a alíquota seja de 15% quando os títulos das carteiras tiverem prazo de repactuação superior a 720 dias. Nessa interpretação, o fundo teria o mesmo tratamento tributário dos ativos em que investe. Carteiras com prazos menores continuariam sujeitas a alíquotas de 20% ou 25%.

A proposta foi apresentada ao governo e continua em discussão. A Anbima afirma que a posição não pretende criar benefício fiscal, mas estabelecer tratamento equivalente entre os ETFs e os ativos que compõem suas carteiras.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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