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Monark é condenado em São Paulo por declarações sobre partido nazista

Influenciador terá de pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo; defesa informou que vai recorrer da sentença.

Monark é condenado em São Paulo por declarações sobre partido nazista
Foto: Reprodução/Instagram

O influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão foi tomada na terça-feira (15) e está sujeita a recurso.

O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). O processo é resultado de uma ação do Ministério Público de São Paulo relacionada a declarações feitas por Monark durante um episódio do podcast “Flow”, em fevereiro de 2022.

Na conversa com os deputados federais Kim Kataguiri e Tabata Amaral, o influenciador afirmou que, na opinião dele, um partido nazista deveria ser reconhecido pela lei. Tabata contestou a declaração e disse que a liberdade de expressão tem limites quando coloca a vida de outras pessoas em risco.

Após a repercussão, o Ministério Público de São Paulo solicitou ao YouTube a retirada do vídeo e determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Civil. Monark também publicou um vídeo em que pediu desculpas pela fala. O episódio foi retirado do ar posteriormente.

Defesa afirma que vai recorrer

O advogado Hugo Freitas Reis, representante de Monark, informou que a defesa vai recorrer. Ele considera a sentença tecnicamente infundada e afirma que os argumentos apresentados no processo não foram analisados.

A defesa sustenta que Monark não defendeu o nazismo, o antissemitismo ou a criação de partidos nazistas. Segundo Reis, o influenciador teria defendido uma interpretação ampla da liberdade de expressão e de associação. “O que o apresentador fez foi defender uma concepção ampla da liberdade de expressão”, afirmou o advogado.

A defesa também diz que a sentença não levou em conta uma manifestação posterior do Ministério Público sobre o caso e afirma que o órgão teria recuado da interpretação apresentada inicialmente na ação.

A legislação brasileira prevê como crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas e objetos de divulgação do nazismo. A pena indicada é de um a três anos de prisão e multa. Caso alguma das partes conteste a sentença, o processo poderá ser analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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