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Saúde

Lei mantém até 2031 incentivo fiscal para empresas que apoiam ações de saúde

Nova norma amplia o prazo para dedução do Imposto de Renda por pessoas jurídicas que financiam projetos aprovados pelo Ministério da Saúde.

Lei mantém até 2031 incentivo fiscal para empresas que apoiam ações de saúde

A Lei 15.513/26 prorrogou até 2031 os incentivos fiscais para empresas que fazem doações ou patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A norma altera a Lei 12.715/12, responsável pela criação dos dois programas.

Os projetos precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. Os recursos podem financiar prevenção e combate ao câncer, tratamento, reabilitação, pesquisas e formação de profissionais, além de ações voltadas à saúde da pessoa com deficiência.

Antes da mudança, a dedução do Imposto de Renda estava prevista até 2025 para pessoas físicas e até 2026 para pessoas jurídicas. A nova lei prorrogou somente o prazo destinado às empresas, que agora vai até 2031.

A norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União. O texto teve origem no Projeto de Lei 6231/19, apresentado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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