A Lei 15.513/26 prorrogou até 2031 os incentivos fiscais para empresas que fazem doações ou patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A norma altera a Lei 12.715/12, responsável pela criação dos dois programas.
Os projetos precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. Os recursos podem financiar prevenção e combate ao câncer, tratamento, reabilitação, pesquisas e formação de profissionais, além de ações voltadas à saúde da pessoa com deficiência.
Antes da mudança, a dedução do Imposto de Renda estava prevista até 2025 para pessoas físicas e até 2026 para pessoas jurídicas. A nova lei prorrogou somente o prazo destinado às empresas, que agora vai até 2031.
A norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União. O texto teve origem no Projeto de Lei 6231/19, apresentado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.




